EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

15/03/2011 22:44

Conteúdo de Aula 15/03/2011

Material enviado por Jack Lee Simas

 

 

15/03                                                                                                                                  Direito Constitucional

 

 

 

 

 

EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

 

 

 

 

 

   Normas de eficácia plena = é possível extrair todos os seus efeitos de imediato. Ex.: “Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o  Judiciário.” CF/88. Neste caso não há necessidade de qualquer outra norma que complete este artigo.

§    Normas  constitucionais  de  eficácia  plena  são  as  que  produzem  a plenitude dos seus efeitos, independentemente de complementação por  norma infraconstitucional. São revestidas de todos os elementos necessários à sua executoriedade, tornando possível sua aplicação de maneira direta, imediata e integral.

   Normas de eficácia limitada (a ser complementada)

 

   Ex.: CF/88, Art. 37, VII: “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”

Sempre     que    a     constituição    reclamar     uma     legislação complementar será expresso no texto.

o Efeitos mínimos

 

Revogador = Embora seja uma norma de eficácia limitada, tem força suficiente para revogar normas anteriores que com elas se mostrem colidentes.

 
 
 

 

Paralisante (da legislação futura que seja contrária) = porque inibe a produção de normas em sentido contrário.

o Grupos

 

Normas  de   princípios  programáticos   Estabelecem  programas constitucionais  a  serem  seguidos  pelo  executor,  que  se  impõem como diretrizes permanentes do estado. São as normas que ditam o objetivo, um  fim a ser alcançado. Ex.: CF/88, art. 3º “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

 

II - garantir o desenvolvimento nacional;


III  -  erradicar  a  pobreza  e  a  marginalização  e  reduzir  as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,

raça,  sexo,  cor,  idade  e  quaisquer  outras  formas  de discriminação.”

 

 

Normas de princípios institucionais = Fazem a previsão de um órgão ou entidade  ou  ainda  uma  instituição,  mas  a  sua  real  existência ocorrem  com  a  lei  que  vai  dar  corpo.  Ex.:  CF/88,  art.  21,  XI: “Compete à União:

XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação

dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)

 

 

 

   Normas de eficácia contida (restringível) = Igual

 

o Cláusula expressa de redutibilidade =

 

o Princípio da proporcionalidade e razoabilidade

  

Normas: Regras e Princípios

 


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