Trancada ação penal contra estagiária que acusou advogado de assédio !!

19/05/2011 09:14

6ª Turma do STJ trancou ação penal por calúnia e difamação movida por um advogado contra estagiária que informou ao sócio administrador do escritório ter sido assediada. Segundo os ministros,"para a caracterização dos crimes contra a honra é necessária a intenção dolosa de ofender", o que não foi verificado no caso. 


A ação tramitava em vara criminal de São Paulo. De acordo com o processo, a estudante de Direito mostrou ao administrador duas mensagens de texto enviadas ao seu celular pelo advogado que a supervisionava, com a declaração “eu te amo”. Constrangida com as mensagens, ela decidiu encerrar o estágio. 

Por estranhar a ausência da estagiária, o advogado supervisor ligou diversas vezes para seu celular e sua residência. 
 
Ao saber da acusação, o advogado supervisor apresentou queixa-crime contra a estudante. Ele negou o assédio e o envio das duas mensagens. Alegou que, em momento de desatenção, deixou o telefone celular sobre a mesa e outro colega do escritório pegou o aparelho e passou a manuseá-lo com um sorriso, “imbuído de animus jocandi”, ou seja, com a intenção de fazer graça. 

O advogado supervisor alegou que o caso gerou uma situação de grande desconforto no ambiente profissional e que ele se sentiu profundamente atingido em sua honra, diante da atitude “maliciosa e intencionada” da estagiária. 
 
O advogado também afirmou que uma estudante do quarto ano de Direito deveria ter recebido as mensagens com cautela, sem grande susto, pois tinham conteúdo “singelo e nada ofensivo”. 

O desembargador convocado Celso Limongi, relator do habeas corpus impetrado pela estudante, verificou nos autos que a estagiária exibiu as mensagens apenas ao administrador do escritório, sem qualquer alarde, apenas para justificar sua decisão de encerrar o estágio antecipadamente. Para ele, não houve o propósito de humilhar ou ofender o supervisor. 

Devido à falta de plausibilidade da acusação e de justa causa, Limongi afirmou que a queixa-crime não poderia ser recebida e, por essa razão, concedeu o habeas corpus para trancar a ação penal. No âmbito civil tramita na Justiça paulista uma ação de reparação por danos morais e materiais ajuizada pelo advogado supervisor contra a estudante. Na demanda é pedida uma indenização de R$ 30 mil. (Proc. nº 583.00.2009.164211-2) 
 
A ação estava suspensa até o julgamento deste habeas corpus pelo STJ, na última terça-feira. (HC nº 173881 )

 

Fonte :espaçovital


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