Trabalhista Agora com o PepinoCard Cartão de crédito ou débito para pagamento de dívida judicial
A partir de outubro, o Tribunal Regional do Trabalho do Pará inaugura um projeto-piloto para usar máquinas de cartão de crédito e débito em sessões de conciliação judicial. A ideia é simples: havendo consenso entre as partes, o pagamento é imediato. fonte :www.espaçovital.com.br
(04.05.11)
Advogados paraenses que representam reclamantes e credores receberam bem a notícia. Mas os advogados que defendem partes reclamadas já batisaram a iniciativa de "cartão pepino". O assunto domina as rodas nos foros trabalhistas de Belém (PA) e comarcas do interior do Estado.
Até o ano que vem, o Conselho Nacional de Justiça, idealizador do projeto, espera que a prática esteja em pleno funcionamento em toda a Justiça brasileira. A Caixa Econômica Federal e a Redecard são parceiras do projeto. Mas não anunciaram, até agora, quais serão as taxas a serem cobradas do reclamado que recorrer ao sistema de crédito para o pagamento de débitos trabalhistas declarados judicialmente, ou firmados por acordo em ações judiciais.
A ideia do CNJ tem por objetivo resolver um dos maiores problemas do Judiciário brasileiro: o congestionamento de processos de execução. Os dados anuais relativos a 2009 mostram que, de cada 100 casos resolvidos definitivamente pela Justiça comum do país, pouco menos de 30 são de fato executados no mesmo ano.
Atualmente, quando as partes entram em acordo, o pagamento de uma dívida é feito manualmente, por meio de depósitos bancários. Quando a dívida é parcelada, o caso só é arquivado após o pagamento total. Se ocorre atraso, novos desdobramentos ou processos judiciais são criados.
Com as máquinas de cartão, assim que o pagamento for aprovado e o recibo for impresso, o processo estará imediatamente encerrado. A tese do CNJ é que "se o devedor não pagar, ele terá de se entender com a administradora do cartão de crédito, e não com a Justiça".
...........................
Leia a matéria seguinte
...........................
OAB-SP já liberou o uso de cartão de crédito para cobrança de honorários
Gerson Kauer - Base de dados do Espaço Vital
Desde junho do ano passado, os advogados e escritórios de Advocacia do Estado de São Paulo já podem utilizar o cartão de crédito como modalidade de pagamento de honorários advocatícios. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.
“Sem deixar de preservar os valores éticos, a OAB-SP está fazendo história, ao definir parecer que abre a possibilidade para advogados e sociedades receberem honorários por cartão de crédito, um meio moderno e hoje maciçamente empregado, o que facilitará a vida dos colegas”, afirmou Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da Ordem paulista.
O uso do cartão de crédito gerou um amplo debate entre os 20 conselheiros da Turma de Ética Deontológica, porque a matéria não está regulamenta pelo Estatuto da Advocacia, Código de Ética e Disciplina ou provimentos e regulamentos da OAB, não sendo prática usual entre os advogados brasileiros.
A decisão da OLAB-SP respondeu a três consultas. Dois processos foram relatados pelos advogados Gilberto Giusti e outro por Fábio Kalil Vilela Leite. O voto vencedor foi de Giusti que apontou os benefícios para a classe e fez a ressalva de que "cada contratante tenha a cautela de, ao contratar uma administradora de cartão de crédito, se assegure de que não estará assumindo nenhuma obrigação que fira ou viole os seus deveres de confidencialidade com seus cliente e que o pagamento não seja utilizado como forma de propaganda de seus serviços".
Voto vencido, Fabio Kalil, condicionou o uso do cartão de crédito, com o qual concorda, a preocupações como sigilo e publicidade, entre outras. Sugeriu, antes da liberação, a elaboração de uma resolução para regulamentar o uso do cartão.