Resumo do Resumo (Constituições)
Foram Constituições promulgadas, no Brasil, a de 1891, a de 1934, a de 1946 e a atual (de 1988).
Foram Constituições outorgadas a de 1824, a de 1937 e a de 1969.
A Constituição de 1967 autoproclamou-se promulgada. O Congresso que a votou pretendeu ter recebido poderes constituintes do movimento militar de 1964. Mas, na verdade, não foi promulgada. É juridicamente inaceitável que a força militar se substitua ao povo, delegando, em nome do povo, poderes constituintes ao Congresso. Não foi, entretanto, uma Constituição outorgada por ato de simples e confessado arbítrio. Foi submetida ao Congresso então existente. Esse Congresso apresentava-se bastante deformado naquela oportunidade. Grandes líderes brasileiros tinham sido excluídos compulsoriamente da vida pública, por ato do golpe de 1964. A Constituição foi votada sem a participação deles. Não vigorava, outrossim, no país, o clima de liberdade indispensável à reunião de uma assembléia Constituinte.
Assim, poderíamos dizer que a Constituição de 1967 foi semi-outorgada. Das Constituições promulgadas teve somente a aparência. Das Constituições outorgadas teve o vício autoritário. Mas como não houve lima outorga pura e simples talvez o mais exato seja mesmo caracterizá-la sob uma terceira nomenclatura.
1822 Independência |
1824 surgem uma nova constituição, inicial. |
1889 novo fato social procl.Republica a velha forma não serve mais a de 1824 |
1891 Se inicia novamente a nova manifestação do poder constituinte originário |
1930 (Vargas da um golpe) novo fato que precisa Refundar o Estado nacional |
1934 Nova ordem jurídica |
1937 Um golpe dentro do golpe |
1937 Estado novo nova ordem juridica |
1945 Redemocratização do Brasil |
1946 Cria necessidades de Bases democráticas de organização do poder politico |
1964 A ditadura acaba com as bases democráticas |
1967 Nova C. base ditadura não poderia aplicar numa base democrática |
1985 Cai a Ditadura |
1988 Nova constituição se institucionaliza a democratização ,inaugura uma nova ordem jurídica. |
Constituição 1822
INDEPENDÊNCIA
IGUALDADE E LIBERDADE foi os princípios da constituição de 1822.
JUNTA PROVISIONAL DO REINO
Governaram o País.
Organizou as primeiras eleições para as Cortes Constituintes. Esta assembléia tinha como principal função:
Elaborar uma Constituição que garantisse a liberdade / igualdade e estabelecesse a separação dos poderes:
· Legislativo
· Executivo
· Judicial
Em 1822, D. João VI assina a Constituição.
A Monarquia Absoluta dá lugar à Monarquia Constitucional ou Liberal.
1824 surgem uma nova constituição, inicial.
Atribulada não foi um princípio mas marcou a constituição de 1824.
Ocorreu um conflito entre radicais e conservadores na Assembleia Constituinte. A Independência do Brasil não havia se consolidado com a aclamação e coroação do Imperador, mas sim com sua Constituição.
A Assembleia Constituinte iniciou seu trabalho em 3 de maio de 1823, quando o imperador Dom Pedro I
discursou sobre o que esperava dos legisladores.(legitima o poder)
Uma parte dos constituintes tinha orientação
liberal-democrata: queriam uma monarquia que respeitasse os direitos individuais, delimitando os poderes do Imperador.
D. Pedro I queria ter poder sobre o Legislativo através do voto, iniciando uma desavença entre ambos os pontos de vista.
D. Pedro I mandou o Exército invadir o plenário em 12 de novembro de 1823, prendendo e exilando diversos deputados, este episódio ficou conhecido como "A Noite da Agonia".
Feito isto, reuniu dez cidadãos de sua inteira confiança, pertencentes ao Partido Português, entre elesJoão Gomes da Silveira Mendonça, os quais, após algumas discussões a portas fechadas, redigiram a Primeira Constituição do Brasil no dia 25 de março de 1824, sendo escrita pelo arquivista das bibliotecas reais, o sr. Luís Joaquim dos Santos Marrocos.
D. Pedro I iria repetir processo de outorga semelhante quando dois anos depois, já como D. Pedro IV de Portugal, participou da elaboração da constituição portuguesa de 1826.
A Constituição de 1824 foi a constituição brasileira que teve uma vigência mais longa, e, quando foi revogada com a Proclamação da República do Brasil, era a terceira constituição mais antiga do mundo que estava em vigor. Só era mais nova que as Constituições dosEstados Unidos, de 1787, e da Suécia, de 1809. A Constituição recebeu importantes modificações por meio do Ato Adicional de 1834, que dentre outras alterações criou as Assembléias Legislativas Provinciais.
1889 novo fato social Procl.Republica a velha forma não serve mais (1824)