Obrigacões,Simples,Cumulativas,Alternativas e Facultativas
Bruna Vaz Alves, Msc.
Professora Universitária - UNIBAN
Coordenadora do Curso de Gestão em Segurança Privada
Advogada .
OBRIGAÇÕES DE DAR (art. 233 a 246)
DAR COISA CERTA
- transfere-se o domínio pela tradição = ação de obrigação
de dar;
- acessório segue o principal;
-Não obriga-se a receber coisa diversa.
RESTITUIR
- já é proprietário= Busca e apreensão
- perda ou deterioração
- sem culpa: perde o credor
- com culpa: devedor paga
- Valorização – sem empenho: ganha o credor
- Com empenho (devolução das necessárias e
úteis).
OBRIGAÇÕES DE DAR (art. 233 a 246)
OBRIGAÇÕES DE DAR (art. 233 a 246)
- DAR COISA INCERTA
- gênero + número
- concentração (qualidade mediana)
- regra geral: escolha do devedor
- antes da escolha não há perda ou deterioração
SOLVER DÍVIDA EM DINHEIRO
- prestação = valor da quantia
- estipulado em real, fixa, salvo correção monetária.
OBRIGAÇÕES DE DAR (art. 233 a 246)
DAR COISA CERTA
- transfere-se o domínio pela tradição = ação de obrigação
de dar;
- acessório segue o principal;
-Não obriga-se a receber coisa diversa.
RESTITUIR
- já é proprietário= Busca e apreensão
- perda ou deterioração
- sem culpa: perde o credor
- com culpa: devedor paga
- Valorização – sem empenho: ganha o credor
- Com empenho (devolução das necessárias e
úteis).
OBRIGAÇÕES DE DAR (art. 233 a 246)
OBRIGAÇÕES DE DAR (art. 233 a 246)
DAR COISA CERTA
- transfere-se o domínio pela tradição = ação de obrigação
de dar;
- acessório segue o principal;
-Não obriga-se a receber coisa diversa.
RESTITUIR
- já é proprietário= Busca e apreensão
- perda ou deterioração
- sem culpa: perde o credor
- com culpa: devedor paga
- Valorização – sem empenho: ganha o credor
- Com empenho (devolução das necessárias e
úteis).
OBRIGAÇÕES DE DAR (art. 233 a 246)
- DAR COISA INCERTA
- gênero + número
- concentração (qualidade mediana)
- regra geral: escolha do devedor
- antes da escolha não há perda ou deterioração
SOLVER DÍVIDA EM DINHEIRO
- prestação = valor da quantia
- estipulado em real, fixa, salvo correção monetária.
OBRIGAÇÕES DE DAR (art. 233 a 246)
- DAR COISA INCERTA
- gênero + número
- concentração (qualidade mediana)
- regra geral: escolha do devedor
- antes da escolha não há perda ou deterioração
SOLVER DÍVIDA EM DINHEIRO
- prestação = valor da quantia
- estipulado em real, fixa, salvo correção monetária.
|
|
|
|
|
OBRIGAÇÕES DE DAR (art. 233 a 246)
DAR COISA CERTA
- transfere-se o domínio pela tradição = ação de obrigação
de dar;
- acessório segue o principal;
-Não obriga-se a receber coisa diversa.
RESTITUIR
- já é proprietário= Busca e apreensão
- perda ou deterioração
- sem culpa: perde o credor
- com culpa: devedor paga
- Valorização – sem empenho: ganha o credor
- Com empenho (devolução das necessárias e
úteis).
|
|
|
|
|
OBRIGAÇÕES DE DAR (art. 233 a 246)
- DAR COISA INCERTA
- gênero + número
- concentração (qualidade mediana)
- regra geral: escolha do devedor
- antes da escolha não há perda ou deterioração
SOLVER DÍVIDA EM DINHEIRO
- prestação = valor da quantia
- estipulado em real, fixa, salvo correção monetária.
|
|
|
|
|
OBRIGAÇÕES DE DAR (art. 233 a 246)
- DAR COISA INCERTA
- gênero + número
- concentração (qualidade mediana)
- regra geral: escolha do devedor
- antes da escolha não há perda ou deterioração
SOLVER DÍVIDA EM DINHEIRO
- prestação = valor da quantia
- estipulado em real, fixa, salvo correção monetária.