Obrigacões,Simples,Cumulativas,Alternativas e Facultativas‏

26/03/2011 23:24

Bruna Vaz Alves, Msc.
Professora Universitária - UNIBAN
Coordenadora do Curso de Gestão em Segurança Privada
Advogada .

OBRIGAÇÕES DE DAR (art. 233 a 246)

— DAR COISA CERTA

— - transfere-se o domínio pela tradição = ação de obrigação

de dar;

— - acessório segue o principal;

— -Não obriga-se a receber coisa diversa.

— RESTITUIR

— - já é proprietário= Busca e apreensão

— - perda ou deterioração

- sem culpa: perde o credor

- com culpa: devedor paga

-    Valorização – sem empenho: ganha o credor

- Com empenho (devolução das necessárias e

úteis).

 

OBRIGAÇÕES DE DAR (art. 233 a 246)

  


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBRIGAÇÕES DE DAR (art. 233 a 246)

 

 

 

 

— - DAR COISA INCERTA

 

— - gênero + número

 

— - concentração (qualidade mediana)

 

— - regra geral: escolha do devedor

 

— - antes da escolha não há perda ou deterioração

 

— SOLVER DÍVIDA EM DINHEIRO

 

— - prestação = valor da quantia

 

— - estipulado em real, fixa, salvo correção monetária.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBRIGAÇÕES DE DAR (art. 233 a 246)

— DAR COISA CERTA

— - transfere-se o domínio pela tradição = ação de obrigação

de dar;

— - acessório segue o principal;

— -Não obriga-se a receber coisa diversa.

— RESTITUIR

— - já é proprietário= Busca e apreensão

— - perda ou deterioração

- sem culpa: perde o credor

- com culpa: devedor paga

-    Valorização – sem empenho: ganha o credor

- Com empenho (devolução das necessárias e

úteis).


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBRIGAÇÕES DE DAR (art. 233 a 246)

 

 

 

 

— - DAR COISA INCERTA

 

— - gênero + número

 

— - concentração (qualidade mediana)

 

— - regra geral: escolha do devedor

 

— - antes da escolha não há perda ou deterioração

 

— SOLVER DÍVIDA EM DINHEIRO

 

— - prestação = valor da quantia

 

— - estipulado em real, fixa, salvo correção monetária.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBRIGAÇÕES DE DAR (art. 233 a 246)

 

 

 

 

— - DAR COISA INCERTA

 

— - gênero + número

 

— - concentração (qualidade mediana)

 

— - regra geral: escolha do devedor

 

— - antes da escolha não há perda ou deterioração

 

— SOLVER DÍVIDA EM DINHEIRO

 

— - prestação = valor da quantia

 

— - estipulado em real, fixa, salvo correção monetária.