NEGADA INDENIZAÇÃO PARA MOTORISTA QUE PERDEU EMPREGO APÓS BLITZ POLICIAL
O Tribunal de Justiça negou pedido de indenização formulado por um caminhoneiro cuja apreensão da carteira nacional de habilitação em blitz policial, por suspeita de fraude, resultou na perda do emprego. Na comarca de Balneário Piçarras, onde tramitou a ação, o magistrado entendeu que houve abuso por parte do poder público, com a consequente condenação do Estado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Segundo os autos, por conta da suspeita de fraude na emissão de carteiras de motorista naquela região, a polícia civil baixou uma portaria com a orientação de que tais documentos fossem recolhidos para análise e posterior regularização. Em relação ao motorista do caminhão, recaía a acusação de fraude referente aos exames de sanidade física e mental, posteriormente confirmada.
Os desembargadores entenderam que o apelado, ao proceder de forma irregular na renovação de sua carteira de habilitação, legitimou a apreensão do documento. Tanto que o motorista teve que ser submetido a novo exame para emissão de outra CNH.
“Destaca-se que a atividade policial, que visa a prevenção e repressão de crimes, embora exercida dentro dos limites legais, muitas vezes causa desconfortos, dissabores e privações aos cidadãos, contudo, esses fatores não são suficientes para o sucesso de uma pretensão indenizatório”, finalizou o desembargador José Volpato de Souza, relator da decisão. A decisão da 4ª Câmara de Direito Público do TJ foi unânime. (Apel. Cív. n. 2010.062334-2).
Fonte TJSC