MUNICÍPIO PAGARÁ R$ 70 MIL POR DEVOLVER IMÓVEL LOCADO EM PÉSSIMO ESTADO

30/07/2012 10:02

 Em 2001, um casal locou seu imóvel para uma prefeitura catarinense, a fim de que ali fosse instalado o Poder Executivo municipal. Naquela época e em 2005 as vistorias davam conta de que o estado de conservação do prédio era bom. Três anos depois, todavia, quando o contrato foi encerrado, a situação estava diferente - para pior. O juiz concedeu R$ 57 mil ao casal, a título de indenização por danos materiais. Após recurso ao TJ, a 2ª Câmara de Direito Público concedeu ao casal outros R$ 15 mil para a pintura do imóvel, totalizando aproximadamente R$ 70 mil.

   O município também recorreu da sentença. Alegou força maior, razão por que não indenizaria os danos no imóvel, já que eram advindos da passagem do furacão Katrina. A câmara, contudo, rejeitou o apelo. Testemunhas revelaram que, de fato, na locação, o imóvel estava em perfeitas condições de uso, bem diferente do estado em que foi entregue. 

   O desembargador Ricardo Roesler, relator do recurso, disse que a avença em questão é baseada no direito privado. "Não se está diante de um contrato tipicamente administrativo em que prevalecem as regras de Direito Administrativo. Aqui, a avença se orienta por normas predominantemente de direito privado, 'caso em que, em princípio, encontra-se ela, a Administração, em posição de igualdade com o particular contratante'". A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.015916-3).

FONTE TJSC