Liberdade para torcedor acusado de tentar furtar uma camiseta do Inter
O juiz João Marcos Buch, titular da 2ª Vara Criminal de Joinville (SC), relaxou a prisão de um homem acusado de furto tentado de uma camiseta do Sport Club . Internacional, de Porto Alegre (RS), em uma grande loja daquela cidade.
A decisão teve como base "a aplicação do princípio da insignificância, bem como a ausência de lesividade da conduta para a vítima". O juiz assinalou que tal orientação justifica-se, ainda mais, quando se observa que o tipo penal resta composto de três elementos, quais sejam: a ação, o
resultado e nexo causual .
O magistrado escreveu que “a existência de crime e eventual sanção consequente exige, assim, ao lado da ação e do nexo causal, a configuração de um resultado, que, na realidade, traduz-se na lesão a bem juridicamente protegido; ou seja, ausente o resultado, não há conduta típica”.
Outro ponto destacado pelo magistrado refere-se à "dispendiosa e improfícua movimentação da máquina estatal para apuração de delitos de menor significância". (Proc. nº 038.11.021685-4 - com informações da Associação dos Magistrados Catarinenses).