Jorge Luiz Lopes do Canto sustentou que crime de tortura não pode prescrever!!!

04/05/2011 11:05

 

Jorge Luiz Lopes do Canto  sustentou que crime de tortura não pode prescrever!!!

 

(02.05.11)

 

O TJRS disponibilizou, na sexta-feira (29) a íntegra do acórdão da 5ª Câmara Cível que condenou o Estado do RS por crime de tortura ocorrido em 1970 contra o então jovem (16 de idade) Airton José Frigeri, hoje exercendo a profissão de contador em Caxias do Sul.
 
O julgado reformou sentença proferida pela Maria Aline Fonseca Bruttomesso que aplicou a prescrição.

No acórdão, o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto (foto) sustentou que crime de tortura não pode prescrever, isto é, pode haver punição a qualquer momento, independente de quando tenha sido praticado. Na mesma linha votaram os desembargadores Romeu Marques Ribeiro Filho e Isabel Dias de Almeida.
 
A chamada “Lei da Tortura”, de 1997, não estabelece se há prescrição ou não. O Brasil é signatário de tratados internacionais que definem tortura como crime contra a humanidade – portanto, imprescritíveis.
Em abril do ano passado, porém, o STF validou a Lei da Anistia para casos de tortura durante o regime militar. Em dezembro, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos condenou o Brasil pelo desaparecimento de militantes na Guerrilha do Araguaia, reconhecendo os fatos como crimes contra a humanidade.

Para o desembargador, é esta a interpretação que deve prevalecer. “A Constituição e o fato de o Brasil ter aderido a uma resolução das Nações Unidas com relação à não prática da tortura fazem concluir que este fato em si é imprescritível. Não é um tipo de ilícito que se possa acabar. É algo que permanece e a todo tempo pode ser apurado”, afirma Jorge do Canto.

A decisão do TJRS se deu na esfera cível, mas os militantes de direitos humanos vêem a chance de o debate ser levado para a esfera criminal – abrindo caminho para a punição de torturadores. 

Numa entrevista ao saite IG, o magistrado gaúcho Jorge do Canto evita comentar os eventuais desdobramentos, mas reconhece que sua decisão pode influenciar no debate. “Não desconheço isso. Inclusive já me perguntaram como fica a Comissão da Verdade, se passa a ser um marco para isso. Não sou eu o canal para isso. Mais que a questão da imprescritibilidade, o mais importante é que foi reconhecido na decisão que nós seguimos os ordenamentos internacionais. E a nossa Constituição garante ao cidadão que ele está protegido da tortura, protegido de penas cruéis por parte do Estado. Esse é o ponto mais relevante da decisão”, reforça.

O desembargador também admite que outras pessoas poderão buscar indenização por danos morais ou a revisão de valores já recebidos. “Se vão ser acolhidas suas pretensões, vai depender dos fatos. Existem situações e situações. Que pode abrir essa janela, pode”, avalia. Jorge do Canto afirma ainda que a decisão do TJ-RS pode abrir espaço para que vítimas de tortura por parte das forças policiais, nos dias de hoje, também busquem reparação.

VEJA O ACÓRDÃO NA INTEGRA
 

 

 

 

 

fonte :espaçovital.com.br