INDENIZAÇÃO PARA MOTOTAXISTA BALEADO QUE TEVE MOTO FURTADA EM ITAJAÍ

12/08/2011 10:20

 

INDENIZAÇÃO PARA MOTOTAXISTA BALEADO QUE TEVE MOTO FURTADA EM ITAJAÍ

O Tribunal de Justiça condenou os pais e o filho, menor de idade, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil em favor de Adenir José Schneider.

   O autor, mototaxista, foi assaltado pelo menor, que atirou em sua perna e, posteriormente, evadiu-se do local na posse de sua moto. Instantes depois, o assaltante chocou-se contra um poste. Apenas o pai do rapaz contestou. Disse que nada podia fazer, pois não contribuiu para o ocorrido. Ademais, alegou que o filho está em recuperação pelo Programa “Acolher e Cuidar”. 

   Para o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha, os pais do adolescente também respondem solidariamente pelo crime, pois o infrator é menor de idade. 

   A 4ª Direito de Civil reformou parcialmente sentença da comarca de Itajaí apenas para minorar o valor indenizatório, antes arbitrado em R$ 20 mil. A diminuição deu-se devido à renda mensal da família. A votação foi unânime.

 

Fonte:stj.jus.br


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