HC NEGADO A HOMEM QUE MATOU ESPOSA A PAULADAS E ATEOU FOGO AO CORPO

12/09/2011 07:49

  A 3ª Câmara Criminal do TJ negou pedido de liberdade a Pablo Franciano Steffen, preso em flagrante na comarca de Trombudo Central, região do Vale do Itajaí, sob a acusação de ter matado sua esposa a pauladas, ateado fogo ao corpo e promovido alterações no local do crime para dificultar o trabalho da perícia. 


   No habeas impetrado, a defesa do réu alegou falta de fundamentos e requisitos capazes de sustentar a prisão em flagrante, posteriormente convertida em preventiva. Argumentou que, por ter bons predicados, a manutenção do paciente no cárcere representa evidente constrangimento ilegal. 

   Os pleitos da defesa foram rechaçados pela câmara. O relator do habeas corpus, desembargador Alexandre d'Ivanenko, anotou que todos os pressupostos foram devidamente especificados no decreto prisional.

    "[Há] necessidade da segregação para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal [pois o] paciente, em tese, matou sua esposa a pauladas, ateou fogo no corpo e alterou o local do crime para dificultar a ação dos peritos. Ademais, após os fatos, evadiu-se do local, sendo preso em comarca diversa daquela do delito e de sua residência", registrou o magistrado. 

   O motivo do crime, segundo os autos, estaria ligado ao envolvimento de Steffen com outra mulher, com quem estaria a gastar as economias do casal. O magistrado esclareceu que bons predicados não impedem que a prisão seja conservada, de modo que a mesma não representa qualquer constrangimento que escape à lei. A votação foi unânime (HC n. 2011.057476-7). 

TJSC