EXCLUSIVIDADE DE EDUCADOR FÍSICO PARA CARGO DE PROFESSOR DE DANÇA É ILEGAL
O Órgão Especial do TJ julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público contra parte da Lei n. 77/2003, do município de Joaçaba, que passou a exigir diploma específico de Educação Física de candidatos ao cargo de professor de dança na rede municipal de ensino.
“A legislação é excludente, inclusive para profissionais com licenciatura em dança, em matéria cuja competência é privativa da União, através de lei ordinária federal”, analisou o desembargador Sérgio Paladino, relator da Adin.
Antes da lei, relatam os autos, qualquer profissional de nível superior podia concorrer ao cargo. Com a edição da norma, apenas os formados em Educação Física. Agora, o trecho que previa a exclusividade foi considerado inconstitucional. A decisão do Órgão Especial foi por ampla maioria de votos. (Adin n. 2008.058005-2)
TJSC