ESTADO CONDENADO POR POLICIAL QUE SE MATOU NA PRISÃO COM ARMA DA CORPORAÇÃO
O Tribunal de Justiça condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, em favor da esposa e filhas de Deonildo Pilonetto, policial civil de Xanxerê que cometeu suicídio na cela com uma pistola que utilizava em serviço.ESTADO CONDENADO POR POLICIAL QUE SE MATOU NA PRISÃO COM ARMA DA CORPORAÇÃO
O agente teve prisão cautelar decretada, em junho de 2000, pelos crimes de lesão corporal e atentado à incolumidade física de indivíduo. Em setembro do mesmo ano, foi condenado à pena de sete anos de reclusão, além da perda do cargo público.
Inconformado, interpôs recurso ao Tribunal de Justiça, porém, a sentença foi alterada apenas quanto ao cálculo da pena. Em outubro, Deonildo, que alegava ser inocente, se suicidou. A família ajuizou ação sob alegação de que o ente público não garantiu a segurança do preso. O Estado, em contestação, disse que tal arma fora entregue à vítima por algum visitante, já que aquela utilizada em serviço fora apreendida antes da prisão. Por fim, sustentou que o suicídio foi premeditado.
Para o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, os depoimentos deixam claro o descuido do Estado. A delegada Anna Paula de Macedo, responsável pelo cumprimento da ordem judicial, afirmou que quando da prisão, não houve revista, e que a arma que ocasionou a morte era particular. Já um visitante disse que o agente parecia não estar preso, pois circulava livremente pela delegacia. Falou, também, que, durante uma das visitas, Deonildo tirou uma arma da cintura e a colocou sobre a pia.
“A responsabilidade do Estado pelo evento danoso está baseada na conduta negligente dos agentes que deixaram de proceder à revista no preso e, ainda, permitiram que este circulasse pelas dependências da delegacia como se não estivesse preso”, anotou Jaime Ramos. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou parcialmente a sentença da comarca de Xanxerê apenas para majorar o valor indenizatório, antes arbitrado em R$ 10,5 mil. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.058356-3)