ESTADO CONDENADO POR POLICIAL QUE SE MATOU NA PRISÃO COM ARMA DA CORPORAÇÃO

30/08/2011 09:07

 

ESTADO CONDENADO POR POLICIAL QUE SE MATOU NA PRISÃO COM ARMA DA CORPORAÇÃO

O Tribunal de Justiça condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, em favor da esposa e filhas de Deonildo Pilonetto, policial civil de Xanxerê que cometeu suicídio na cela com uma pistola que utilizava em serviço.

    O agente teve prisão cautelar decretada, em junho de 2000, pelos crimes de lesão corporal e atentado à incolumidade física de indivíduo. Em setembro do mesmo ano, foi condenado à pena de sete anos de reclusão, além da perda do cargo público.

   Inconformado, interpôs recurso ao Tribunal de Justiça, porém, a sentença foi alterada apenas quanto ao cálculo da pena. Em outubro, Deonildo, que alegava ser inocente, se suicidou. A família ajuizou ação sob alegação de que o ente público não garantiu a segurança do preso. O Estado, em contestação, disse que tal arma fora entregue à vítima por algum visitante, já que aquela utilizada em serviço fora apreendida antes da prisão. Por fim, sustentou que o suicídio foi premeditado. 

   Para o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, os depoimentos deixam claro o descuido do Estado. A delegada Anna Paula de Macedo, responsável pelo cumprimento da ordem judicial, afirmou que quando da prisão, não houve revista, e que a arma que ocasionou a morte era particular. Já um visitante disse que o agente parecia não estar preso, pois circulava livremente pela delegacia. Falou, também, que, durante uma das visitas, Deonildo tirou uma arma da cintura e a colocou sobre a pia. 

   “A responsabilidade do Estado pelo evento danoso está baseada na conduta negligente dos agentes que deixaram de proceder à revista no preso e, ainda, permitiram que este circulasse pelas dependências da delegacia como se não estivesse preso”, anotou Jaime Ramos. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou parcialmente a sentença da comarca de Xanxerê apenas para majorar o valor indenizatório, antes arbitrado em R$ 10,5 mil. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.058356-3)

 
 
Fonte: www.tj.sc.gov.br