EM PORTO UNIÃO, ESTUDANTE INCENTIVA PAI A REALIZAR ACORDO E SALDAR DÍVIDA
Durante audiência de conciliação promovida pela 1ª Vara Cível da comarca de Porto União, em uma ação de cobrança, envolvendo um posto de combustível como parte credora, encontravam-se presentes na sala três acadêmicos de direito, que acompanhavam a reuniào para fins de relatório de estágio.
O devedor mostrava-se totalmente intransigente quanto às propostas de acordo. Contudo, em um dado momento, uma das acadêmicas pediu licença a todos, sentou-se ao seu lado e o questionou qual seria o menor valor da proposta para quitação da dívida.
Surpreso, o procurador da parte adversa indagou quem seria aquela pessoa ao lado do requerido. Nesse momento, a acadêmica disse ser filha do réu e que queria apenas ajudar. Na sequência, dirigiu-se ao pai e o alertou sobre as vantagens do acordo. Disse que todos da família sempre abasteciam seus veículos no referido estabelecimento comercial sendo sempre bem atendidos, e que se a dívida existia, deveria ser quitada.
O valor devido era de R$ 1.580,00. Após ouvir a filha, o pai devedor ofertou R$ 1.500,00 para quitação da dívida, o que foi aceito pelo credor. O pagamento foi feito no ato, em espécie. A atitude da filha, acadêmica de direito, foi parabenizada por todos, inclusive pelo represente da parte adversa. “”O desfecho da ação foi o melhor possível, todos saíram satisfeitos”, afirmaram os conciliadores. (Autos n. 052.12.003222-0)
Fonte TJSC