DECISÃO Suspensa ação penal contra prefeito acusado de fraudar contrato de aquisição de combustível
José Valdemar Santana Filho, prefeito do município de Lagoa Bonita do Sul (RS), obteve liminar para suspender a ação penal em que é acusado de desvio de verbas públicas. A suspensão, determinada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, vale até que a Quinta Turma julgue o habeas corpus impetrado pela defesa do prefeito.
Consta do processo que, supostamente, o prefeito participou de fraude em contrato de aquisição de combustível, firmado por meio de dispensa de licitação. Segundo a acusação, ele pretendia pagar dívida decorrente do consumo de combustível em época de campanha eleitoral.
Uma das provas da acusação é o laudo do Instituto Geral de Perícias (IGP), que aponta ter havido falsificação de documento.
Pedido de diligências
A defesa do prefeito pediu em juízo a complementação do laudo pericial, com a coleta de escrita de punho do prefeito e de uma servidora envolvida, corré no processo, para comparação com rubricas e assinatura no contrato. Pediu também novos interrogatórios dos acusados e a requisição de documentos à prefeitura, entre outras diligências.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve decisão da magistrada de primeira instância, que indeferiu o pedido de diligências feito pela defesa do prefeito. Para o tribunal, o laudo realizado pelo IGP, na fase extrajudicial, teve por objetivo constatar a falsificação do documento, não o punho do agente.
Diante disso, a defesa do prefeito impetrou habeas corpus no STJ, requerendo em liminar a suspensão da ação penal e, no mérito, o deferimento do pedido de diligências.
A respeito da falsidade do contrato, o ministro Ari Pargendler mencionou que o prefeito nega tê-lo assinado. “Salvo melhor juízo, talvez fosse o caso de dar-lhe a oportunidade de provar o que alega. Reconhecida a falsidade do documento sem que a autenticidade da assinatura seja comprovada, a defesa estará em melhor situação”, disse.
Fonte STJ