ACUSADO DE DESCUMPRIR ORDEM JUDICIAL, PREFEITO TEM SUA CONTA BLOQUEADA

08/06/2012 09:07

O juiz Fernando Cordioli Garcia, titular da comarca de Otacílio Costa, determinou o bloqueio de ativos financeiros do prefeito municipal e do assessor jurídico daquela administração municipal, no montante de R$ 99 mil, como forma de garantir o pagamento de multa por descumprimento de ordem judicial consistente na nomeação de candidata, aprovada em concurso público realizado pelo Executivo local. 

   O magistrado, em sua decisão, determinou ainda a remessa de cópia dos autos ao procurador-geral de Justiça para as providências que julgar necessárias, assim como a comunicação, através de ofício, à Câmara de Vereadores de Otacílio Costa para que delibere sobre a matéria, no seu entender passível de sanção de perda de mandato. Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça e aos tribunais superiores (Autos n. 086.01.001277-5).


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