05/03/2011 DIREITO PENAL – PARTE ESPECIAL
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DIREITO PENAL – PARTE ESPECIAL causa especial de redução de pena. status de garantidor), de dano, material, instantâneo de efeitos permanentes, não transeunte, monossubjetivo, plurissubsistente, podendo figurar, também a hipótese de crime de ímpeto (como no caso da violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima). crime impossível, em razão da absoluta impropriedade do objeto. animus necandi ou animus occidendi. Primeiramente, o motivo que impeliu o agente a praticar o homicídio deve ser relevante. Relevante valor social é aquele motivo que atende aos interesses da coletividade.
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